A validade do Programa Universidade
para Todos (ProUni), que incentiva o ingresso de alunos de baixa renda
no ensino superior, foi confirmada nesta quinta (3) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Por um placar de 7 votos a 1, os ministros
entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionaidade, que o
programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que,
além disso, vem obtendo bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em
2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa.
As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela
Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
(Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em
lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, o
programa tem ilegalidades técnicas – como o tratamento inicial do
assunto por meio de medida provisória e a alteração indevida no regime
tributário – e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão
de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio da
igualdade entre os cidadãos.
O assunto começou a ser julgado pelo
plenário do STF em 2008, quando o ministro Carlos Ayres Britto, hoje
presidente da Corte, votou favoravelmente ao programa de concessão de
bolsas. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo e foi o
segundo a votar na retomada do julgamento nesta tarde. Segundo ele, “o
papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”. Barbosa
ponderou ainda que uma educação falha colabora para o aumento da
pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de
estudo e de emprego.
Votos favoráveis
O julgamento prosseguiu com os votos
favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli,
Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único
que votou contrariamente à criação do ProUni, destacando problemas na
tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal determina que
apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias, o que não
aconteceu no caso do programa de bolsas, que trata de incentivos fiscais
concedidos a universidades por meio de lei ordinária.
“Meu compromisso não é com o
politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver segundo
minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa medida
provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o
trânsito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.
A ministra Cármen Lúcia não votou já que
estava impedida por ter dado um parecer sobre o assunto quando ainda
não integrava o STF. Não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, que
está em viagem oficial na Suíça e Celso de Mello.
O ProUni foi criado em 2004 e concede
bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos
de baixa renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública. Até
o primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1 milhão de
estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da
bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.
Para ter acesso ao benefício integral, é
necessário ter renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Já as
bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são destinadas aos
alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Os
candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem).
Fonte: Agência Brasil
http://www.ujs.org.br
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